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#cidade — Public Fediverse posts

Live and recent posts from across the Fediverse tagged #cidade, aggregated by home.social.

  1. Galera, recado importante:

    Quando está chovendo bastante ou acabou de chover bastante e você, motorista, vê um ciclista pedalando na rua, junto com os carros, ao lado de uma ciclovia ou ciclofaixa. Ele não está querendo te provocar nem está sendo folgado, só está tentando sobreviver.

    Em São Paulo as curvas e cruzamentos de ciclovias/ciclofaixas são pintadas de uma tinta vermelha que escorrega MUITO. Se ele for pela ciclovia/ciclofaixa ele vai escorregar, cair, se machucar, quebrar equipamento, etc. Se dá pra você, motorista, só trocar de faixa e ultrapassar, faça isso, não precisa tirar fininha buzinando nem tentar matar o coleguinha. Agradeço!

    Agradeço se compartilharem o recado!

    #mobilidadeurbana #ciclismo #saopaulo #Cidade #bicicleta

  2. É a variação linguística mostrando sua força. O Brasil é isso: mil sotaques, mil gírias, mil formas de se expressar, mas no final a gente ainda se entende (ou pelo menos tenta! kkk). 🐂💬

    #PittyCoVer$o #Linguagem #Gírias #Agro #Cidade #BrasilÉAssim

  3. É a variação linguística mostrando sua força. O Brasil é isso: mil sotaques, mil gírias, mil formas de se expressar, mas no final a gente ainda se entende (ou pelo menos tenta! kkk). 🐂💬

    #PittyCoVer$o #Linguagem #Gírias #Agro #Cidade #BrasilÉAssim

  4. É a variação linguística mostrando sua força. O Brasil é isso: mil sotaques, mil gírias, mil formas de se expressar, mas no final a gente ainda se entende (ou pelo menos tenta! kkk). 🐂💬

    #PittyCoVer$o #Linguagem #Gírias #Agro #Cidade #BrasilÉAssim

  5. É a variação linguística mostrando sua força. O Brasil é isso: mil sotaques, mil gírias, mil formas de se expressar, mas no final a gente ainda se entende (ou pelo menos tenta! kkk). 🐂💬

    #PittyCoVer$o #Linguagem #Gírias #Agro #Cidade #BrasilÉAssim

  6. É a variação linguística mostrando sua força. O Brasil é isso: mil sotaques, mil gírias, mil formas de se expressar, mas no final a gente ainda se entende (ou pelo menos tenta! kkk). 🐂💬

    #PittyCoVer$o #Linguagem #Gírias #Agro #Cidade #BrasilÉAssim

  7. Caminhada e conversa aberta - Um percurso entre jardins e ideias

    Goethe-Instituit, sexta-feira, 7 de novembro às 15:00 GMT

    E se um jardim fosse também um ponto de encontro?
    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
    No âmbito do programa de residências artísticas OASis Lisboa, a arquiteta paisagista Inês Abreu propõe no dia 7 de novembro uma caminhada e conversa aberta a partir da sua obra STÜTZPUNKTE/Pontos de Apoio, que estará a partir de 12 de novembro no Goethe-Institut em Lisboa.
    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
    O percurso, que começa pelas 15h no jardim do Goethe-Institut em Lisboa, irá atravessar os jardins que circundam o Campo de Santana, do Campo dos Mártires da Pátria ao Jardim do Torel, convidando a observar as suas formas, ritmos e usos, e a refletir sobre o papel destes espaços verdes na vida urbana.
    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
    A caminhada será um momento de partilha e reflexão coletiva: de que forma é que o jardim, enquanto espaço urbano, nos sustenta? E como podemos, enquanto comunidade, retribuir e cuidar destes lugares?
    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
    🗓 7 de novembro, 15h-17h
    📍 Ponto de encontro às 15h no Jardim do Goethe-Institut em Lisboa
    ⚡ Participação livre
    ______

    What if a garden could also be a meeting place?
    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
    As part of the OASis Lisboa artistic residency programme, landscape architect Inês Abreu invites you to a walk and open conversation inspired by her work STÜTZPUNKTE/Pontos de Apoio, which will be on view at the Goethe-Institut in Lisbon from 12 November.
    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
    The walk, starting at 3 PM in the Goethe-Institut Garden, will trace a route through the gardens surrounding Campo de Santana, from Campo dos Mártires da Pátria to Jardim do Torel, inviting participants to observe their forms, rhythms, and uses, and to reflect on the role of green spaces in urban life.
    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
    This walk will be a moment for shared reflection: how do gardens, as urban spaces, sustain us? And how can we, as a community, give back and care for these places?
    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
    🗓 7 November, 3–5 PM
    📍 Meeting point: Goethe-Institut Garden, Lisbon
    ⚡ Free participation
    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
    #gerador

    eventos.coletivos.org/event/ca

  8. @sacre

    💡 Faço do tipo:

    centralizada ↔️ grande

    de e de ↔️ centro e

    rede social descentralizada e de discussão ↔️ cidade pequena

    de ou encontro e em instantâneos ↔️

    e ↔️

    👥 As redes sociais centralizadas vieram para ficar ⚠️ mas cresceram rápido demais e urge seus criarem para consertar a bagunça

  9. @sacre

    💡 Faço #analogia do tipo:

    #redesocial centralizada ↔️ #cidade grande

    #portal de #notícias e de #serviços ↔️ centro #industrial e #comercial

    rede social descentralizada e #fórum de discussão ↔️ cidade pequena

    #aplicativo de #batepapo ou encontro e #grupo em #mensageiros instantâneos ↔️ #vilarejo

    #blog e #pagina #pessoal ↔️ #fazenda

    👥 As redes sociais centralizadas vieram para ficar ⚠️ mas cresceram rápido demais e urge seus #gestores criarem #regras para consertar a bagunça

  10. @sacre

    💡 Faço #analogia do tipo:

    #redesocial centralizada ↔️ #cidade grande

    #portal de #notícias e de #serviços ↔️ centro #industrial e #comercial

    rede social descentralizada e #fórum de discussão ↔️ cidade pequena

    #aplicativo de #batepapo ou encontro e #grupo em #mensageiros instantâneos ↔️ #vilarejo

    #blog e #pagina #pessoal ↔️ #fazenda

    👥 As redes sociais centralizadas vieram para ficar ⚠️ mas cresceram rápido demais e urge seus #gestores criarem #regras para consertar a bagunça

  11. Cada vez mais vemos nos grandes centros urbanos a necessidade de alternativas sustentáveis, baratas e que diminuam os tempos de deslocamento. Nessa perspectiva surgem diversos produtos motorizados com objetivo de facilitar essa movimentação urbana sem o ônus do esforço de utilizar uma bicicleta.

    Dentre essas alternativas, surgem as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Importante destacar a diferença entre eles pois, para efeitos de direitos e deveres, apenas a bicicleta elétrica se iguala a bicicleta, enquanto os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos possuem regras próprias que serão abordadas a diante.

    Algo que se popularizou foi a noção de que uma bicicleta elétrica seria qualquer coisa que tenha visual característico de uma bicicleta, só que com um motor elétrico, concepção errônea quando analisada pelas normas do direito de trânsito brasileiro.

    Mas afinal, o que é uma bicicleta elétrica? De acordo com a resolução nº 996/2023 do CONTRAN1 bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana com duas rodas que deve conter as seguintes características: (a) possuir um motor auxiliar para propulsão que tenha potência máxima de 1000 W; (b) o funcionamento deste motor auxilia apenas quando o condutor pedalar, recurso conhecido como “pedal assistido”; (c) não dispor de acelerador ou qualquer dispositivo de variação manual de potência; (d) o auxílio prestado pelo motor na propulsão não pode ser superior a 32km/h.

    A partir da definição jurídica de bicicleta elétrica, fica claro que se tem acelerador, não é bicicleta! A mesma resolução define outros modais sendo eles o equipamento de mobilidade individual autopropelido; ciclomotor; motoneta; e motocicleta.

    A definição do equipamento de mobilidade individual autopropelido é similar a definição de bicicleta elétrica, também tendo limitação de 1000W de potência nominal máxima do motor e velocidade máxima de atuação do motor de 32km/h, no entanto a a principal diferença é que o motor deixa de ser auxiliar e passa a ser diretamente responsável pela movimentação através do uso de algum tipo de acelerador.

    É especialmente importante essa limitação de potência e velocidade no caso dos autopropelidos porque caso ultrapassem o regulamentado, podem se enquadrar como ciclomotor, motoneta e motocicleta o que obrigaria o licenciamento como veículo, assim como a necessidade do condutor possuir carteira de habilitação.

    Bicicleta elétrica x equipamento de mobilidade individual autopropelido

    Definido as diferenças de classificação técnica entre a bicicleta elétrica e os autopropelidos, o que difere na prática as duas modalidades? Onde cada um pode transitar? Quais suas limitações?

    Para responder essas perguntas faço novamente uma análise da resolução nº 996/2023 do CONTRAN em conjunto com dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)2. De acordo com o Art. 2º §1º da resolução, apenas a bicicleta elétrica equipara-se à bicicleta. Nesse sentido, elas tem os mesmos direitos que estão regulamentados expressamente no CTB, como por exemplo o de circular na pista de rolamento:

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Justamente por causa dessa equiparação, diferentemente dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a bicicleta elétrica é considerada um veículo, contendo todos os seus direitos e deveres e podendo transitar junto com os outros veículos, em qualquer pista de rolamento que não tenha proibição expressa contrária.

    Por mais que o CONTRAN tenha especificado que cabe ao órgão de trânsito local regular a o deslocamento desses modais, é de conhecimento geral que não é prioridade para os municípios que, mesmo quando regulamentam, falham na fiscalização. Para fins práticos, os autopropelidos que não ultrapassem a velocidade e potência definidos na Resolução nº 996/2023 podem andar apenas nas ciclovias e em vias de até 40km/h, enquanto as bicicletas elétricas podem trafegar em qualquer via que não seja expressamente proibida.

    Essa diferença é relevante quando consideramos que a velocidade da maioria das avenidas da cidade de São Paulo é de 50km/h, dessa forma, os únicos modais que poderiam trafegar nesses locais na ausência de ciclovias seriam as bicicletas e bicicletas elétricas, com exceção de alguma regulamentação específica por parte dos órgãos de trânsito locais.

    Por fim, caso você esteja pensando em adquirir um desses modais de transporte, lembre-se que as ciclovias são locais compartilhados e é dever de todos contribuir com a segurança trafegando em velocidade compatível, prestando atenção adicional aos pedestres e veículos não motorizados.

    1. https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf ↩︎
    2. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm ↩︎

    https://guiambrosio.vivaldi.net/2025/04/02/bicicleta-eletrica-tem-acelerador/

    #autopropelido #bicicleta #bicicletaElétrica #ciclismo #ciclovia #cidade #mobilidade

  12. Cada vez mais vemos nos grandes centros urbanos a necessidade de alternativas sustentáveis, baratas e que diminuam os tempos de deslocamento. Nessa perspectiva surgem diversos produtos motorizados com objetivo de facilitar essa movimentação urbana sem o ônus do esforço de utilizar uma bicicleta.

    Dentre essas alternativas, surgem as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Importante destacar a diferença entre eles pois, para efeitos de direitos e deveres, apenas a bicicleta elétrica se iguala a bicicleta, enquanto os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos possuem regras próprias que serão abordadas a diante.

    Algo que se popularizou foi a noção de que uma bicicleta elétrica seria qualquer coisa que tenha visual característico de uma bicicleta, só que com um motor elétrico, concepção errônea quando analisada pelas normas do direito de trânsito brasileiro.

    Mas afinal, o que é uma bicicleta elétrica? De acordo com a resolução nº 996/2023 do CONTRAN1 bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana com duas rodas que deve conter as seguintes características: (a) possuir um motor auxiliar para propulsão que tenha potência máxima de 1000 W; (b) o funcionamento deste motor auxilia apenas quando o condutor pedalar, recurso conhecido como “pedal assistido”; (c) não dispor de acelerador ou qualquer dispositivo de variação manual de potência; (d) o auxílio prestado pelo motor na propulsão não pode ser superior a 32km/h.

    A partir da definição jurídica de bicicleta elétrica, fica claro que se tem acelerador, não é bicicleta! A mesma resolução define outros modais sendo eles o equipamento de mobilidade individual autopropelido; ciclomotor; motoneta; e motocicleta.

    A definição do equipamento de mobilidade individual autopropelido é similar a definição de bicicleta elétrica, também tendo limitação de 1000W de potência nominal máxima do motor e velocidade máxima de atuação do motor de 32km/h, no entanto a a principal diferença é que o motor deixa de ser auxiliar e passa a ser diretamente responsável pela movimentação através do uso de algum tipo de acelerador.

    É especialmente importante essa limitação de potência e velocidade no caso dos autopropelidos porque caso ultrapassem o regulamentado, podem se enquadrar como ciclomotor, motoneta e motocicleta o que obrigaria o licenciamento como veículo, assim como a necessidade do condutor possuir carteira de habilitação.

    Bicicleta elétrica x equipamento de mobilidade individual autopropelido

    Definido as diferenças de classificação técnica entre a bicicleta elétrica e os autopropelidos, o que difere na prática as duas modalidades? Onde cada um pode transitar? Quais suas limitações?

    Para responder essas perguntas faço novamente uma análise da resolução nº 996/2023 do CONTRAN em conjunto com dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)2. De acordo com o Art. 2º §1º da resolução, apenas a bicicleta elétrica equipara-se à bicicleta. Nesse sentido, elas tem os mesmos direitos que estão regulamentados expressamente no CTB, como por exemplo o de circular na pista de rolamento:

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Justamente por causa dessa equiparação, diferentemente dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a bicicleta elétrica é considerada um veículo, contendo todos os seus direitos e deveres e podendo transitar junto com os outros veículos, em qualquer pista de rolamento que não tenha proibição expressa contrária.

    Por mais que o CONTRAN tenha especificado que cabe ao órgão de trânsito local regular a o deslocamento desses modais, é de conhecimento geral que não é prioridade para os municípios que, mesmo quando regulamentam, falham na fiscalização. Para fins práticos, os autopropelidos que não ultrapassem a velocidade e potência definidos na Resolução nº 996/2023 podem andar apenas nas ciclovias e em vias de até 40km/h, enquanto as bicicletas elétricas podem trafegar em qualquer via que não seja expressamente proibida.

    Essa diferença é relevante quando consideramos que a velocidade da maioria das avenidas da cidade de São Paulo é de 50km/h, dessa forma, os únicos modais que poderiam trafegar nesses locais na ausência de ciclovias seriam as bicicletas e bicicletas elétricas, com exceção de alguma regulamentação específica por parte dos órgãos de trânsito locais.

    Por fim, caso você esteja pensando em adquirir um desses modais de transporte, lembre-se que as ciclovias são locais compartilhados e é dever de todos contribuir com a segurança trafegando em velocidade compatível, prestando atenção adicional aos pedestres e veículos não motorizados.

    1. https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf ↩︎
    2. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm ↩︎

    https://guiambrosio.vivaldi.net/2025/04/02/bicicleta-eletrica-tem-acelerador/

    #autopropelido #bicicleta #bicicletaElétrica #ciclismo #ciclovia #cidade #mobilidade

  13. Cada vez mais vemos nos grandes centros urbanos a necessidade de alternativas sustentáveis, baratas e que diminuam os tempos de deslocamento. Nessa perspectiva surgem diversos produtos motorizados com objetivo de facilitar essa movimentação urbana sem o ônus do esforço de utilizar uma bicicleta.

    Dentre essas alternativas, surgem as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Importante destacar a diferença entre eles pois, para efeitos de direitos e deveres, apenas a bicicleta elétrica se iguala a bicicleta, enquanto os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos possuem regras próprias que serão abordadas a diante.

    Algo que se popularizou foi a noção de que uma bicicleta elétrica seria qualquer coisa que tenha visual característico de uma bicicleta, só que com um motor elétrico, concepção errônea quando analisada pelas normas do direito de trânsito brasileiro.

    Mas afinal, o que é uma bicicleta elétrica? De acordo com a resolução nº 996/2023 do CONTRAN1 bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana com duas rodas que deve conter as seguintes características: (a) possuir um motor auxiliar para propulsão que tenha potência máxima de 1000 W; (b) o funcionamento deste motor auxilia apenas quando o condutor pedalar, recurso conhecido como “pedal assistido”; (c) não dispor de acelerador ou qualquer dispositivo de variação manual de potência; (d) o auxílio prestado pelo motor na propulsão não pode ser superior a 32km/h.

    A partir da definição jurídica de bicicleta elétrica, fica claro que se tem acelerador, não é bicicleta! A mesma resolução define outros modais sendo eles o equipamento de mobilidade individual autopropelido; ciclomotor; motoneta; e motocicleta.

    A definição do equipamento de mobilidade individual autopropelido é similar a definição de bicicleta elétrica, também tendo limitação de 1000W de potência nominal máxima do motor e velocidade máxima de atuação do motor de 32km/h, no entanto a a principal diferença é que o motor deixa de ser auxiliar e passa a ser diretamente responsável pela movimentação através do uso de algum tipo de acelerador.

    É especialmente importante essa limitação de potência e velocidade no caso dos autopropelidos porque caso ultrapassem o regulamentado, podem se enquadrar como ciclomotor, motoneta e motocicleta o que obrigaria o licenciamento como veículo, assim como a necessidade do condutor possuir carteira de habilitação.

    Bicicleta elétrica x equipamento de mobilidade individual autopropelido

    Definido as diferenças de classificação técnica entre a bicicleta elétrica e os autopropelidos, o que difere na prática as duas modalidades? Onde cada um pode transitar? Quais suas limitações?

    Para responder essas perguntas faço novamente uma análise da resolução nº 996/2023 do CONTRAN em conjunto com dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)2. De acordo com o Art. 2º §1º da resolução, apenas a bicicleta elétrica equipara-se à bicicleta. Nesse sentido, elas tem os mesmos direitos que estão regulamentados expressamente no CTB, como por exemplo o de circular na pista de rolamento:

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Justamente por causa dessa equiparação, diferentemente dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a bicicleta elétrica é considerada um veículo, contendo todos os seus direitos e deveres e podendo transitar junto com os outros veículos, em qualquer pista de rolamento que não tenha proibição expressa contrária.

    Por mais que o CONTRAN tenha especificado que cabe ao órgão de trânsito local regular a o deslocamento desses modais, é de conhecimento geral que não é prioridade para os municípios que, mesmo quando regulamentam, falham na fiscalização. Para fins práticos, os autopropelidos que não ultrapassem a velocidade e potência definidos na Resolução nº 996/2023 podem andar apenas nas ciclovias e em vias de até 40km/h, enquanto as bicicletas elétricas podem trafegar em qualquer via que não seja expressamente proibida.

    Essa diferença é relevante quando consideramos que a velocidade da maioria das avenidas da cidade de São Paulo é de 50km/h, dessa forma, os únicos modais que poderiam trafegar nesses locais na ausência de ciclovias seriam as bicicletas e bicicletas elétricas, com exceção de alguma regulamentação específica por parte dos órgãos de trânsito locais.

    Por fim, caso você esteja pensando em adquirir um desses modais de transporte, lembre-se que as ciclovias são locais compartilhados e é dever de todos contribuir com a segurança trafegando em velocidade compatível, prestando atenção adicional aos pedestres e veículos não motorizados.

    1. https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf ↩︎
    2. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm ↩︎

    https://guiambrosio.vivaldi.net/2025/04/02/bicicleta-eletrica-tem-acelerador/

    #autopropelido #bicicleta #bicicletaElétrica #ciclismo #ciclovia #cidade #mobilidade

  14. Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre – FLISoL 2025 acontece no dia 26 de Abril

    América Latina, sábado, 26 de abril às 06:00 BRT

    O Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre (FLISoL) é o maior evento da América Latina de divulgação de Software Livre. Ele é realizado desde o ano de 2005, e desde 2008 sua realização acontece no 4°. sábado de abril de cada ano.Seu principal objetivo é promover o uso de Software Livre, mostrando ao público em geral sua filosofia, abrangência, avanços e desenvolvimento.Para alcançar estes objetivos, diversas comunidades locais de Software Livre (em cada país/cidade/localidade), organizam simultaneamente eventos em que se instala, de maneira gratuita e totalmente legal, Software Livre nos computadores dos participantes. Além disso, paralelamente acontecem palestras, apresentações e oficinas, sobre temas locais, nacionais e latino-americanos sobre Software Livre, em toda a sua expressão: artística, acadêmica, empresarial e social.O FLISOL Brasil 2025 acontece no dia 26 de Abril em diversas cidades, verifique o horário da sua cidade na listagem abaixo!https://flisol.info/FLISOL2025/Brasil

    eventos.softwarelivre.tec.br/e

  15. Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre – FLISoL 2025 acontece no dia 26 de Abril

    América Latina, sábado, 26 de abril às 06:00 BRT

    O Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre (FLISoL) é o maior evento da América Latina de divulgação de Software Livre. Ele é realizado desde o ano de 2005, e desde 2008 sua realização acontece no 4°. sábado de abril de cada ano.Seu principal objetivo é promover o uso de Software Livre, mostrando ao público em geral sua filosofia, abrangência, avanços e desenvolvimento.Para alcançar estes objetivos, diversas comunidades locais de Software Livre (em cada país/cidade/localidade), organizam simultaneamente eventos em que se instala, de maneira gratuita e totalmente legal, Software Livre nos computadores dos participantes. Além disso, paralelamente acontecem palestras, apresentações e oficinas, sobre temas locais, nacionais e latino-americanos sobre Software Livre, em toda a sua expressão: artística, acadêmica, empresarial e social.O FLISOL Brasil 2025 acontece no dia 26 de Abril em diversas cidades, verifique o horário da sua cidade na listagem abaixo!https://flisol.info/FLISOL2025/Brasil

    eventos.softwarelivre.tec.br/e

  16. Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre – FLISoL 2025 acontece no dia 26 de Abril

    América Latina, sábado, 26 de abril às 06:00 BRT

    O Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre (FLISoL) é o maior evento da América Latina de divulgação de Software Livre. Ele é realizado desde o ano de 2005, e desde 2008 sua realização acontece no 4°. sábado de abril de cada ano.Seu principal objetivo é promover o uso de Software Livre, mostrando ao público em geral sua filosofia, abrangência, avanços e desenvolvimento.Para alcançar estes objetivos, diversas comunidades locais de Software Livre (em cada país/cidade/localidade), organizam simultaneamente eventos em que se instala, de maneira gratuita e totalmente legal, Software Livre nos computadores dos participantes. Além disso, paralelamente acontecem palestras, apresentações e oficinas, sobre temas locais, nacionais e latino-americanos sobre Software Livre, em toda a sua expressão: artística, acadêmica, empresarial e social.O FLISOL Brasil 2025 acontece no dia 26 de Abril em diversas cidades, verifique o horário da sua cidade na listagem abaixo!https://flisol.info/FLISOL2025/Brasil

    eventos.softwarelivre.tec.br/e

  17. Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre – FLISoL 2025 acontece no dia 26 de Abril

    América Latina, sábado, 26 de abril às 06:00 BRT

    O Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre (FLISoL) é o maior evento da América Latina de divulgação de Software Livre. Ele é realizado desde o ano de 2005, e desde 2008 sua realização acontece no 4°. sábado de abril de cada ano.Seu principal objetivo é promover o uso de Software Livre, mostrando ao público em geral sua filosofia, abrangência, avanços e desenvolvimento.Para alcançar estes objetivos, diversas comunidades locais de Software Livre (em cada país/cidade/localidade), organizam simultaneamente eventos em que se instala, de maneira gratuita e totalmente legal, Software Livre nos computadores dos participantes. Além disso, paralelamente acontecem palestras, apresentações e oficinas, sobre temas locais, nacionais e latino-americanos sobre Software Livre, em toda a sua expressão: artística, acadêmica, empresarial e social.O FLISOL Brasil 2025 acontece no dia 26 de Abril em diversas cidades, verifique o horário da sua cidade na listagem abaixo!https://flisol.info/FLISOL2025/Brasil

    eventos.softwarelivre.tec.br/e

  18. Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre – FLISoL 2025 acontece no dia 26 de Abril

    América Latina, sábado, 26 de abril às 06:00 BRT

    O Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre (FLISoL) é o maior evento da América Latina de divulgação de Software Livre. Ele é realizado desde o ano de 2005, e desde 2008 sua realização acontece no 4°. sábado de abril de cada ano.Seu principal objetivo é promover o uso de Software Livre, mostrando ao público em geral sua filosofia, abrangência, avanços e desenvolvimento.Para alcançar estes objetivos, diversas comunidades locais de Software Livre (em cada país/cidade/localidade), organizam simultaneamente eventos em que se instala, de maneira gratuita e totalmente legal, Software Livre nos computadores dos participantes. Além disso, paralelamente acontecem palestras, apresentações e oficinas, sobre temas locais, nacionais e latino-americanos sobre Software Livre, em toda a sua expressão: artística, acadêmica, empresarial e social.O FLISOL Brasil 2025 acontece no dia 26 de Abril em diversas cidades, verifique o horário da sua cidade na listagem abaixo!https://flisol.info/FLISOL2025/Brasil

    eventos.softwarelivre.tec.br/e