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#lei11892 — Public Fediverse posts

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  1. Lei 11.892/2008.

    Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos ARRANJOS PRODUTIVOS, SOCIAIS E CULTURAIS LOCAIS, identificados com base
    no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    #lei11892 #institutofederal #educacao #economia #territorio #politica

  2. Lei 11.892/2008.

    Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos ARRANJOS PRODUTIVOS, SOCIAIS E CULTURAIS LOCAIS, identificados com base
    no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    #lei11892 #institutofederal #educacao #economia #territorio #politica

  3. Lei 11.892/2008.

    Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos ARRANJOS PRODUTIVOS, SOCIAIS E CULTURAIS LOCAIS, identificados com base
    no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    #lei11892 #institutofederal #educacao #economia #territorio #politica

  4. Lei 11.892/2008.

    Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos ARRANJOS PRODUTIVOS, SOCIAIS E CULTURAIS LOCAIS, identificados com base
    no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    #lei11892 #institutofederal #educacao #economia #territorio #politica

  5. Lei 11.892/2008.

    Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos ARRANJOS PRODUTIVOS, SOCIAIS E CULTURAIS LOCAIS, identificados com base
    no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    #lei11892 #institutofederal #educacao #economia #territorio #politica