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ATENÇÃO PEDALANTES DE LONGAS DISTANCIAS E INCONSEQUENTES
ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PRO PEDALZINHO DE FOGO 3 - BREVET 199KM - CIDADE FANTASMA - 29/06/25
Domingo, 29/6, largada em Marechal Hermes, pulinho em São João Marcos, via Avenida Brasil, Rodovia Rio-Santos, Mangaratiba, volta pra Marechal pelo mesmo caminho.
Concentra 6h
Largada 7h
Chegada até 20h30 (de acordo com seu ritmo)NÃO É CORRIDA!!!
Inscrições:
Mulheres, pessoas trans e nb: R$ 10
Homens: R$ 20Todos os detalhes e formulário de inscrição estão no post.
VOMBORA!
#ciclismo #bicicleta #bike #ciclismoUrbano #transito #RioDeJaneiro #cycling #VaDeBike #comute #commute #commutebybike #VaDeBike
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INFORMAÇÕES SOBRE BICICLETAS NO IMPOSTO SELETIVO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Sim, de acordo com o texto da PEC 45/2019 disponível no site do Senado (ou seja, o efetivamente aprovado e enviado pela Câmara dos Deputados), existe a possibilidade de bicicletas não produzidas na Zona Franca de Manaus serem taxadas no Imposto Seletivo, tributação a ser criada para onerar produtos nocivos à saúde ou à natureza, mas não apenas a bicicleta, mas qualquer produto que tenha produção na ZFM.
Isso ocorre da seguinte forma:
A Constituição passaria a contar com um artigo (92-A) criando a necessidade de as leis dos novos tributos incluírem dispositivos para que a ZFM mantenha sua competitividade. De acordo com o parágrafo 1º, isso se daria usando diversas ferramentas, inclusive **a ampliação do Imposto Seletivo para incidir sobre os produtos também(!) produzidos na ZFM.**
Isso significaria que qualquer coisa que tenha produção de algo similar na ZFM seria alcançado por esse imposto, não somente as bicicletas. Isso já minimiza o motivo da criação do IS e cria uma dificuldade pra essa parte passar direto.
Outra questão importante é a apontada pelo advogado Pedro Neves Marx, no ConJur: o texto anterior da proposta não apresentava a palavra "também", o que poderia fazer com que o IS fosse aplicado aos produtos da própria ZFM, mas zerado, gerando possibilidade de aproveitamento de alguns recursos tributários por quem compra da ZFM, aumentando sua competitividade sem onerar a produção fora de lá.
O texto da Aliança Bike está errado? Não necessariamente, mas é completamente sensacionalista, não explica direito para o consumidor o que está acontecendo e não informa que todos os outros itens que tem produção na ZFM podem, também, serem afetados.
Fontes:
PEC 45/2019 no Senado - https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/158930?_gl=1*cyjyrq*_ga*MjAzNjQwMTAwMC4xNjk1MTUxNjE1*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5NTE1MTYxNC4xLjEuMTY5NTE1MTcyNi4wLjAuMA..Texto do Pedro Marx no ConJur: https://www.conjur.com.br/2023-jul-24/pedro-marx-reforma-tributaria-zona-franca-manaus
Texto do Aliança Bike: https://aliancabike.org.br/imposto-seletivo/
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